Galeria de fotos de Lovely 1 bedroom flat with terrace





Avaliações
2,0 de 10
Apartamento inteiro
1 quarto Acomoda 3 pessoas 70 m²
Comodidades populares
Adicione as datas e descubra os preços
Sobre esta propriedade
Comodidades da propriedade
Políticas
Informações importantes
Taxas
Você deve pagar os seguintes encargos na propriedade. As tarifas podem incluir impostos:
- Taxa de limpeza: EUR 100 por acomodação, por estadia
Incluímos todas as cobranças que a propriedade nos forneceu.
Extras
- Taxa do serviço de arrumação: EUR 100
A lista acima pode estar incompleta. As taxas e os depósitos podem não incluir impostos e estão sujeitos a mudanças.
O que você precisa saber
Pessoas extras podem incorrer em taxas adicionais que variam dependendo da política da propriedade.
Documento de identificação oficial com foto e cartão de crédito, cartão de débito ou depósito em dinheiro podem ser exigidos no momento do check-in para despesas extras.
Solicitações especiais estão sujeitas à disponibilidade no momento do check-in e podem incorrer em taxas adicionais. Essas solicitações não estão garantidas.
Esta propriedade aceita cartões de crédito. Não são aceitos pagamentos em dinheiro.
O anfitrião não informou se a propriedade tem detectores de monóxido de carbono. Leve um detector portátil com você na viagem.
O anfitrião não informou se a propriedade não tem detector de fumaça.
Importante
Esta propriedade não tem elevadores
A propriedade também é conhecida como
Lovely 1 bedroom flat with terrace Apartment
Lovely 1 bedroom flat with terrace Luxembourg City
Lovely 1 bedroom flat with terrace Apartment Luxembourg City
Informações a área

328 Rue de Cessange, Luxembourg City, Luxembourg, 1321
Perguntas frequentes
Avaliações sobre Lovely 1 bedroom flat with terrace
Avaliações
2,0
2,0/10
Limpeza
2,0/10
Comodidades
2,0/10
Condições e instalações da propriedade
2,0/10
Cuidado com o meio ambiente
Avaliações
26 de fev. de 2025
Pontos negativos: Limpeza, comodidades e condições e instalações da propriedade
Hospedou-se por 1 diária em fev. de 2025